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Estatuto

CAPÍTULO I

 

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO.

 

Art.1º - A Sociedade Mantenedora do Instituto Educacional Barreiro Grande é uma entidade jurídica de direito privado, de caráter filantrópico, educacional e cultural, com sede e foro na cidade de Três Marias, Estado de Minas Gerais e se regerá pelo presente estatuto e pela legislação brasileira que lhe for aplicável.

 

Art.2º - A Sociedade Mantenedora do Instituto Educacional Barreiro Grande visa a difusão da cultura em geral, humanística, técnica e profissional e tem por objetivos:

 

I – criar, instalar e manter estabelecimento de ensino sem finalidade lucrativa, embora remunerada pelos serviços educacionais, prestados, de forma a zelar, através de diversos ramos e graus, pelo nível cultural e educacional da cidade de Três Marias;

II – criar e manter, com os seus próprios recursos ou em regime de cooperação com entidades nacionais e estrangeiras, serviços educacionais e assistenciais que beneficiem os estudantes da localidade e do país;

III – tomar providencias no sentido de tornar o ensino ajustado aos interesses e possibilidades dos estudantes, bem como às reais condições e necessidades do meio, inclusive esclarecer a opinião pública quanto às vantagens asseguradas pela educação.

 

§ 1º - O Estabelecimento terá a denominação de IEBG – Instituto Educacional Barreiro Grande e ministrará o Ensino de Pré-escola, 1º, 2º e 3º Graus, de forma direta ou através de convênios com Universidades e ou Faculdades públicas ou privadas. Podendo também, oferecer qualificação profissional à empresas públicas e privadas.

 

§ 2º - A Sociedade Mantenedora do Instituto Educacional Barreiro Grande poderá prestar Consultoria Técnica e ou serviços na área de educação.

 

Art.3º - A Sociedade terá duração ilimitado.

 

CAPÍTULO II

 

DO PATRIMÔNIO

 

        Art.4º  - O patrimônio da Sociedade Mantenedora será constituído de:

1.    bens móveis, imóveis, títulos de renda e outros;

2.    contribuições e donativos;

3.    subvenções em geral;

4.    produtos de promoções tais como festivais e outros;

5.    contribuições de alunos, seus pais ou responsáveis;

6.    rendas eventuais;

7.    bolsas de estudo.

       Art.5º - Em caso de dissolução, o patrimônio social se reverterá em benefício de uma entidade congênere que esteja devidamente registrada no Conselho Nacional do Serviço Social com sede no Município de Três Marias, exceto aqueles doados pelo Município que serão revertidos ao mesmo.

 

 CAPÍTULO III

 

DOS  SÓCIOS

 

SEÇÃO I

 

DO QUADRO SOCIAL E DAS CATEGORIAS

 

            Art.6º - O quadro social, constituído sem distinção de nacionalidade, sexo, cor, crença religiosa ou política, será composto das categorias seguintes:

1.    fundadores;

2.    contribuintes;

3.    beneméritos;

4.    honorários.

 

Art.7º - São Sócios Fundadores, com direito de votar e ser votado, os remanescentes, que assinaram a ata de fundação da sociedade e os que participarem e assinarem a ata de reforma geral do presente estatuto.

 

Art.8º - São Sócios Contribuintes, com direito de votar e ser votado, os que em caráter efetivo e mensalmente auxiliarem a Sociedade com importância igual ou superior à estipulada pelo Conselho Superior, incluindo nesta categoria:

           I – alunos maiores de 18 anos responsáveis pela mensalidade escolar.

          II – a pessoa física responsável pela mensalidade escolar de alunos.

 

Art.9º - São Sócios Beneméritos todos aqueles que, em virtude de relevantes e excepcionais serviços prestados à Entidade forem considerados merecedores do título.

 

Parágrafo Único: A dignidade de Beneméri poderá ser conferida aos sócios de todas as categorias, sem prejuízo de quaisquer regalias e ou direitos.

 

Art.10º - São Sócios Honorários todas aquelas pessoas físicas ou jurídicas que, sem pertencerem ao quadro social, venham a fazer o juz à deferência, em razão de relevantes e excepcionais serviços prestados à Sociedade.

 

 SEÇÃO II

 

DOS DIREITOS DOS SÓCIOS

 

            Art.11º - São direitos dos Sócios:

1.    votar e ser votado, desde que esteja quite com a Tesouraria da Associação e conte com mais de 6(seis) meses de inscrição no seu quadro social.

2.    comparecer às Assembléias Gerais , podendo tomar parte em todas  as discussões e deliberações.

3.    decidir dos destinos da Sociedade na forma das leis vigentes e destes estatutos.

4.    reunir-se em número de um terço para convocar extraordinariamente Assembléia Geral.

 

SEÇÃO III

DOS  DEVERES DOS SÓCIOS

 

            Art.12º - São deveres dos Sócios:

1.    exercer os cargos ou comissões para os quais for eleito ou nomeado;

2.    respeitar e cumprir este Estatuto, os regimentos e ordens expedidas; para a sua execução, bem como as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Superior;

3.    colaborar para a completa realização dos objetivos sociais.

4.    pagar, pontualmente , as contribuições estatutárias.

 

 

 SEÇÃO IV

 

DAS PENALIDADES

 

            Art.13º - Os sócios da Entidade estarão sujeitos às seguintes penalidades:

1.    advertência;

2.    suspensão;

3.    eliminação.

 

§ Único: Compete à Diretoria-Executiva impor as penalidades, acima previstas, a qualquer associado.

 

Art.14º - Caberá a pena de advertência , sempre que à infração não for expressamente aplicável outra penalidade.

 

            Art.15º - São motivos de suspensão dos direitos dos sócios:

1.    reincidência em falta que já deu motivo à pena de advertência;

2.    prática de atos contrários aos interesses da Sociedade, prejudicando-a por qualquer forma, e de comportamento incompatível com a moral ou os bons costumes a juízo da Diretoria-Executiva;

3.    falta de pagamento das contribuições devidas, até a efetiva quitação das mesmas.

 

§ Único: A gradação do prazo de suspensão ficará a critério da Diretoria-Executiva, atendendo-se à gravidades da falta, sua repercussão no quadro social e à pessoa do infrator.

 

            Art.16 – Será aplicada a pena de eliminação ao sócio que:

1.    reincidir em faltas que já derem motivo à suspensão;

2.    falta ao pagamento de contribuições por período superior a 90 (noventa) dias;

3.    infringir este Estatuto, os regimentos internos, as deliberações dos órgãos da administração da Entidade

4.    Art.17º - Da decisão da Diretoria-Executiva, suspendendo ou eliminando sócio, poderá o sócio atingido interpor recurso, sem efeito suspensivo, Conselho Superior, do prazo de 30(trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, por escrito, da respectiva decisão.

 

            Art.18º - O sócio que, por vontade própria, retirar-se da Sociedade, em qualquer época, obedecidos os trâmites previstos neste Estatuto e no Regimento Interno, poderá ser readmitido, a critério da Diretoria.

 

            Art.19º - O sócio suspenso ou eliminado por falta de pagamento das contribuições, também, poderá ser reintegrado ao quadro social, desde que efetue o pagamento do débito até a data de sua readmissão, acrescido da multa e correção monetária.

 

CAPÍTULO IV

 

DOS ÓRGÃOS DA ENTIDADE

 

            Art.20º - São órgãos da Associação:

1.    Assembléia Geral;

2.    Conselho Superior;

3.    Diretoria-Executiva;

4.    Conselho Fiscal.

 

SEÇÃO I

 

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

            Art.21º - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Sociedade e se comporá dos sócios fundadores e contribuintes.

 

            Art.22 º - A Assembléia Geral reunir-se-à, ordinariamente, na segunda quinzena do mês de abril de cada ano, e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocação da Diretoria-Executiva, do Presidente da Entidade ou, ainda, a requerimento fundamentado de 2/3 ( dois terços) dos sócios, em pleno gozo de seus direitos e observados os seus deveres estatutários.

 

            Art.23º - A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada com a antecedência mínima de 08(oito) dias, através de circulares e/ou edital publicado em locais públicos, do qual conste a indicação do dia, hora e local da reunião, bem como um resumo da Ordem-do-Dia.

 

            § Único: Nas Assembléias Gerais Extraordinárias somente poderão ser tratados os assuntos que derem origem à convocação.

 

            Art.24º - A Assembléia Geral, nas reuniões ordinária e extraordinária, delibera, em primeira convocação com a presença no mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros em pleno gozo de seus direitos e observados os deveres estatutários e, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número.

            § 1º - As votações serão, normalmente, por aclamação e a requerimento de qualquer dos associados presentes, aprovado pela Assembléia, e poderão ser nominais ou por escrutínio secreto.

 

            § 2º - Para as deliberações das Assembléias Gerais será adotado o critério de maioria de votos presentes, no momento da votação.

 

            Art.25º - Cada associado, nas Assembléias Gerais, terá direito a um voto.

 

            Art.26º - As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente da Sociedade ou em caso de impedimento deste, por quem for indicado pela Assembléia, e secretariadas por sócios escolhidos na abertura dos trabalhos.

 

 

            Art.27º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária:

1.    resolver, em definitivo, sobre todas as propostas que lhes forem submetidas pelo Conselho Fiscal, pela Diretoria ou por sócios;

2.    alterar ou modificar o presente Estatuto;

3.    julgar recursos interpostos contra atos da Diretoria;

4.    decidir sobre a extinção da Entidade na forma do disposto no artigo 5º;

5.    deliberar sobre a aquisição, alienação e gravação de bens imóveis, mediante a proposta da Diretoria;

6.    discutir e resolver quaisquer assuntos de interesses da Associação.

 

 SEÇÃO II

 

DO CONSELHO SUPERIOR

 

            Art.28º - O Conselho Superior é o órgão deliberativo , responsável pela orientação e supervisão da Sociedade.

 

            Art.29º - O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre, e extraordinariamente, quando necessário por convocação do Presidente ou da maioria absoluta de seus membros.

           

            Art.30º - O Conselho Superior somente funcionará e deliberará com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros e para suas decisões será adotado o critério de maioria de votos dos presentes no momento da votação, com exceção das deliberações concernentes à aquisição, alienação e gravação de bens imóveis, que deverão ser decididas por unanimidade.

 

            Art.31º - O Conselheiro que faltar, sucessivamente, a 3(três) reuniões ordinárias ou extraordinárias ou a 5 (cinco), alternadamente, sem licença ou sem motivo justificável e previamente comunicado ao Presidente, poderá perder o mandato, a critério da Diretoria-Executiva.

           

            Art.32º - As vagas que se verificarem no Conselho e na Diretoria-Executiva, em qualquer circunstância, serão preenchidas, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, por escolha do Presidente entre um dos sócios incluídos em lista tríplice elaborada pela Diretoria-Executiva, para cada vaga.

 

            § 1º - No caso de vaga na Presidência, a mesma será preenchida pelo Vice-Presidente.

 

            § 2º - No caso de vaga da Vice-Presidência o titular será eleito pela Diretoria, em reunião extraordinária.

 

            Art.33º - Renunciando-se coletivamente todos os membros do Conselho, caberá ao Presidente, mesmo resignatório, sob pena de responsabilidade, convocar, imediatamente, a Assembléia Geral para tomar conhecimento da renúncia e proceder, incontinenti, à eleição de novo Conselho, cujo mandato vigorará pelo prazo que restar à resignatária.

 

            Art.34º - No prazo de 5 (cinco) dias, qualquer membro da Diretoria poderá recorrer da decisão desta para a  Assembléia Geral.

 

            Art.35º - Compete ao Conselho Superior:

1.    Orientar as atividades da Entidade para consecução de seus objetivos sociais e deliberar sobre sua atitude em face de questões com estes relacionados;

2.    Encaminhar os assuntos que devam ser submetidos à apreciação e deliberação da Assembléia Geral e Conselho Fiscal;

3.    Orientar e supervisionar a gestão das rendas e dos bens da Entidade, que serão administrados pela Diretoria-Executiva;

4.    Fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral;

5.    Conceder ou recusar a admissão de sócios;

6.    Fixar as contribuições sociais, mediante proposta da Diretoria-Executiva;

7.    Discutir e aprovar, até 15 de dezembro de cada ano, o orçamento do ano seguinte, com base na proposta da Diretoria-Executiva;

8.    Licenciar, mediante requerimento escrito, a qualquer de seus membros, pelo tempo máximo, contínuo, de 4 (quatro) meses, não podendo, todavia, a soma das licenças intercaladas ser superior a 8 (oito) meses, salvo por motivo comprovado de doenças;

 

1.    Propor à Assembléia Geral Extraordinária a reforma ou alteração deste Estatuto;

2.    Julgar os recursos interpostos na forma do artigo 18º

3.    Elaborar o Regimento Interno da Sociedade;

4.    Criar, ampliar, mediante proposta da Diretoria-Executiva, órgãos auxiliares de administração e de prestação de serviços à Sociedade e ou aos sócios;

5.    Autorizar a compra, venda, permuta, doação, recebimento e alienação de imóveis;

6.    Indicar o diretor do IEBG – Instituto Educacional Barreiro Grande.

 

Art.36º - A participação ao Conselho Superior dos sócios contribuintes na condição de alunos do IEBG fica limitada a 2 vagas.

 

            Art. 37º - Eleito o Conselho Superior, este ser reunirá imediatamente para a escolha do Diretor do IEBG – Instituto Educacional Barreiro Grande que necessariamente não precisa pertencer ao Conselho Superior e o Quadro de Sócios da Sociedade.

 

ITEM I

 

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR

 

            Art.38º - O Conselho Superior será constituído por 11 (onze) membros eleitos de quatro em quatro anos pela Assembléia Geral, e será composto de:

1.    1 (um) Presidente;

2.    1 (um) Vice-Presidente;

3.    2 (dois) Secretários;

4.    2 (dois) Tesoureiros;

5.    5 (cinco) Conselheiros.

 

§ Único: Os membros do Conselho Superior, poderão ser reeleitos.

 

 

ITEM II

 

DO PRESIDENTE

 

            Art.39º - Compete ao Presidente:

1.    representar a Entidade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo delegar poderes;

2.    administrar a Entidade, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto, os regimentos internos, e as deliberações dos órgãos da Administração;

3.    exercer o voto de qualidade, nas deliberações do Conselho Superior e da Diretoria-Executiva, sempre que se verificar empate;

4.    convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões do Conselho Superior e da Diretoria-Executiva;

5.    convocar o Conselho Fiscal;

6.    solucionar os casos de urgência, submetendo-os, posteriormente, à aprovação do órgão competente;

7.    assinar, com o 1º Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que impliquem em responsabilidade financeira da Sociedade;

8.    assinar as atas das reuniões do Conselho Superior e da Diretoria-Executiva, bem como a correspondência oficial da Sociedade;

9.    requisitar a qualquer órgão da Sociedade informações ou relatórios que o habilitem a exercer a supervisão geral das atividades e serviços da mesma;

10.  assinar convênios, contratos e demais documentos de interesses da Sociedade

 

1.    apresentar, anualmente, à Assembléia Geral Ordinária, em nome do Conselho Superior e da Diretoria-Executiva, o relatório, contas e balanços do ultimo exercício, juntamente com o Parecer do Conselho Fiscal;

2.    preencher, na forma prevista no artigo 32 as vagas que se verificarem no Conselho Superior e na Diretoria-Executiva.

 

 

ITEM III

 

DO VICE-PRESIDENTE

 

            Art.40º - Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.

 

 

 

ITEM IV

 

DOS SECRETARIÁRIOS

 

            Art.41º - São atribuições do 1º Secretário:

1.    substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos;

2.    supervisionar os serviços de secretaria;

3.    organizar e secretariar as reuniões do Conselho Superior e da Diretoria-Executiva e assinar, juntamente com o Presidente, as respectivas atas;

4.    receber e ordenar o expediente;

5.    coordenar e organizar todas as reuniões da Assembléia Geral;

6.    manter em dia toda a correspondência da Entidade;

7.    receber propostas de admissão de novos sócios e encaminhá-las ao Presidente.

 

Art. 42º - São atribuições do 2º Secretário:

1.    substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos;

2.    organizar e zelar pelo fichário, arquivo e material de uso da secretaria;

3.    auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas funções.

 

 

ITEM V

 

DOS TESOUREIROS

 

            Art. 43º - Compete ao 1º Tesoureiro:

1.    supervisionar os serviços de Tesouraria e da Contabilidade;

2.    receber e ter sob sua guarda os valores, emitindo os competentes recibos;

3.    assinar, juntamente com o Presidente, todos os cheques, títulos, atos e contratos que representarem obrigações da Sociedade;

4.    diligenciar para que os associados mantenham em dia as obrigações financeiras assumidas com a Entidade;

5.    submeter mensalmente, à Diretoria-Executiva, a relação dos sócios em débitos com a Sociedade;

6.    apresentar, mensalmente, à Diretoria-Executiva balancete da receita e despesa da Sociedade e anualmente, o balanço do exercício findo;

7.    efetuar, mediante recibos, todos os pagamentos autorizados pela Diretoria-Executiva ou pelo Presidente;

8.    recolher a estabelecimento bancário toda e qualquer importância a que receber.

 

 

 

Art.44º - Compete ao 2º Tesoureiro:

1.    substituir o 1º Tesoureiro, em faltas e impedimentos;

2.    exercer as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria-Executiva, mediante proposta do 1º Tesoureiro;

3.    colaborar com o 1º Tesoureiro, no exercício de suas funções.

 

 

 

ITEM VI

 

DO DIRETOR DO IEBG

 

 

            Art.45º - Compete ao Diretor do IEBG:

1.    administrar o Estabelecimento de Ensino, fazendo cumprir os estatutos, o regimento interno e as leis de ensino;

2.    zelar pela moral, pela ordem e disciplina internas;

3.    matricular os alunos, aplicar penalidade na forma do regimento e de acordo com as leis de ensino;

4.    fazer executar o programa de ensino;

5.    apresentar semestralmente ao Conselho Superior a situação funcional (técnica e pedagógica) da escola;

6.    solicitar quando necessário a convocação do Conselho Superior e da Diretoria-Executiva para discutir e resolver situações inerentes ao IEBG.

 

Art. 46º - Pelo exercício da Direção do Instituto, o Diretor do IEBG, será remunerado.

 

§ Único: A remuneração do diretor será definida pela Diretoria-Executiva.

 

 

SEÇÃO III

 

DA DIRETORIA-EXECUTIVA

 

            Art. 47º - A Diretoria-Executiva, que integra o Conselho Superior órgão executivo da Entidade e será constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, pelos 2 (dois) Secretários, e pelos 2 (dois) Tesoureiros, a que se refere o artigo 38 e pelo Diretor do IEBG a que se refere o artigo 37.

 

            Art. 48º - A Diretoria-Executiva reuni-se-á, ordinariamente 1 (uma), vez por semestre, e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

 

            § Único: A Diretoria-Executiva somente funcionará e deliberará com presença mínima de 2/3 (dois terços) dos seus membros, e para suas decisões será adotado o critério de maioria de votos dos presentes no momento da votação.

 

            Art. 49º - Compete à Diretoria-Executiva:

1.    dirigir as atividades e os trabalhos da Sociedade e administrar as suas rendas e bens, sob a orientação e supervisão do Conselho Superior;

2.    propor à Diretoria a alteração das contribuições sociais;

3.    criar, com base no orçamento, os cargos dos funcionários necessários aos serviços da Entidade, fixando-lhes ordenados e gratificações;

4.    propor à Diretoria a criação e ou ampliação de órgãos auxiliares de Administração e de prestação de serviços à Sociedade e /ou aos sócios;

5.    apresentar à Assembléia Geral Ordinária, por intermédio do Presidente, o relatório, contas e balanço de cada exercício

 

1.    suspender ou eliminar sócios, notificando-se tal decisão, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias, ao sócio atingido, que poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo ao Conselho dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da notificação.

 

 

SEÇÃO IV

 

DO CONSELHO FISCAL

 

            Art.50º - O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos conjuntamente como Conselho Superior, pelo mesmo período e forma, podendo ser reeleito.

 

            Art. 51º - São atribuições do Conselho Fiscal:

1.    examinar, anualmente, os livros, contas e balanços, orçamentos, registros e todos os documentos de caráter patrimonial e financeiro da Entidade, emitindo a respeito o seu perecer, que será apresentado à Assembléia Geral, juntamente como relatório da Diretoria-Executiva;

2.    reunir, sempre, que convocado, para opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Conselho e pela Diretoria-Executiva;

3.    a requerimento fundamentado 2/3 (dois terços) dos sócios, em pleno gozo de seus direitos estatutários.

 

Art. 52º - Os membros eleitos do Conselho Fiscal, em caso de impedimento, renúncia, falecimento ou perda de mandato, serão substituídos pelos suplentes na ordem de antiguidade no quadro social.

 

 

CAPÍTULO V

 

DO EXERCÍCIO SOCIAL

 

            Art. 53º - O exercício social coincidirá com o ano civil.

 

            Art. 54º - Na primeira quinzena  do mês de março do quarto ano de mandato do Conselho Superior e do Conselho Fiscal, o Presidente da Entidade designará a data das eleições, que se realizarão no decorrer do mês de julho seguinte, bem como constituirá Comissão Especial, integrada por 7 (sete) sócios, para compor o Comitê Eleitoral.

 

            Art. 55º - Poderão integrar as chapas do Conselho Superior e do Conselho Fiscal os sócios fundadores, contribuintes, que estiverem inscritos no quadro social da Entidade, com antecedência mínima de 1 (um) ano da data das eleições, quites com a Tesouraria e em pleno gozo de seus direitos observados os deveres estatutários.

 

            Art. 56º - Para concorrer às eleições será necessário o registro de chapa completa, vedada a inclusão de um mesmo candidato em mais de uma.

 

            § 1º - Para que seja feito o registro é obrigatório estar a chapa acompanhada da anuência por escrito, de cada candidato;

 

            § 2º- Não serão registradas as chapas que não respeitarem as normas do artigo 59;

 

            § 3º - As chapas deverão ser registradas na Secretaria da Entidade, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data das eleições e serão afixadas no Sede da Sociedade.

 

 

            Art. 57º - A eleição do Conselho Superior e do Conselho Fiscal deverá ser feita em escrutínio secreto pela Assembléia Geral Ordinária, em cédula com as designações dos cargos de cada candidato.

 

            Art. 58º - O Presidente poderá ser reeleito uma única vez, podendo entretanto, voltar a se  candidatar à Presidência, decorridos dois anos de seu último mandato.

 

            Art. 59º - Em cada eleição do Conselho Superior deverá ser adotado critério que assegure a renovação de pelo menos 2/4 ( dois quartos) de seus membros.

 

 

 

CAPÍTULO VI

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

            Art. 60º - O presente Estatuto somente poderá ser reformado ou alterado por iniciativa do Conselho ou por proposta assinada, no mínimo por 2/3 (dois terços) dos sócios em pelo gozo de seus direitos sociais, quites com a Tesouraria da Sociedade e que tenham sido admitidos há mais de 1 (um) ano.

 

            § 1º - Quando a reforma ou alteração for da iniciativa de sócios, deverá a proposta que a contiver ser dirigida ao Conselho Superior, expressamente, os dispositivos a serem reformados ou alterados.

 

            § 2º - No prazo de 30 (trinta) dias deverá o Conselho Superior manifestar-se sobre a proposta.

 

            § 3º - Se o Conselho Superior, por unanimidade, for favorável à proposta, o Presidente da Entidade convocará a Assembléia Geral Extraordinária para apreciação da reforma ou alteração, sendo que a aprovação dependerá de voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do quadro social, em pleno gozo de seus direitos estatutários, presentes à Assembléia Geral.

           

            Art. 61º - A nenhum dos membros do Conselho Superior  e dos demais órgãos da Administração da Sociedade será lícito perceber, sob qualquer forma ou pretexto, remuneração pelo exercício de suas atribuições, ficando vedada, ainda a distribuição pela Sociedade, de lucros, dividendos ou vantagens de qualquer espécie.

 

            Art. 62º - Tanto nas reuniões do Conselho Superior, da Diretoria-Executiva como nas Assembléias Gerais é expressamente proibida qualquer manifestação de ordem político-partidária, sendo vedada à Sociedade sob qualquer pretexto, tomar atitude de partidarismo político, ou que com este se relacione.

 

            Art. 63º - O presente Estatuto entrará em vigor depois de devidamente registrado, no Cartório das Pessoas Jurídicas e cumpridas as demais formalidades legais.

      Art. 64º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Executiva.

 

                                                                                                        Três Marias, 24 de junho de 1996.

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