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SOCIEDADE MANTENEDORA DO INSTITUTO EDUCACIONAL BARREIRO GRANDE Inscrição CNPJ 19.995.224/0001-09. Rua John Kennedy, 10 – Centro, Três Marias / MG. CEP 39.205-000, Telefone: (38) 3754-1270. E-mail: institutoiebg@yahoo.com 1 ESTATUTO DA SOCIEDADE MANTENEDORA DO INSTITUTO EDUCACIONAL BARREIRO GRANDE – IEBG PITÁGORAS Rede FUNDADA 23/07/1967, ATIVIDADE 02/12/1968, AUTORIZADA 21/02/1969, CNPJ EM 09/02/1971. 1ª ATUALIZAÇÃO 15/08/1975, 2ª ATUALIZAÇÃO 24/06/1996, 3ª ATUALIZAÇÃO 05/03/2018. Título de Utilidade Pública, pelo Decreto Municipal 1.293/2004, de Três Marias (MG), de 17/12/2004. Âncora no art. 5º, XVII a XX da Constituição da República, sobre o direito associativo e as garantias das associações e dos associados, reformado e atualizado em adequação às disposições concernentes para a espécie da Lei Federal 10.406/2002, em cumprimento do disposto no art. 2.031 da Lei Federal 10.406/2002 – o Código Civil brasileiro, e em atendimento do preceituado pelo art. 1º, §2º da Lei Federal 8.906/1994, requisito normativo técnico, para o registro do título. Rua John Kennedy, 10 Três Marias (MG) 05/03/2018 SOCIEDADE MANTENEDORA DO INSTITUTO EDUCACIONAL BARREIRO GRANDE Inscrição CNPJ 19.995.224/0001-09. Rua John Kennedy, 10 – Centro, Três Marias / MG. CEP 39.205-000, Telefone: (38) 3754-1270. E-mail: institutoiebg@yahoo.com 2 SUMÁRIO – ESTATUTO DA SOCIEDADE MANTENEDORA DO INSTITUTO EDUCACIONAL BARREIRO GRANDE (IEBG) PITÁGORAS Rede FUNDADA 23/07/1967, ATIVIDADE 02/12/1968, AUTORIZADA 21/02/1969, CNPJ EM 09/02/1971. 1ª ATUALIZAÇÃO 15/08/1975, 2ª ATUALIZAÇÃO 24/06/1996, 3ª ATUALIZAÇÃO 05/03/2018. Título de Utilidade Pública, pelo Decreto Municipal 1.293/2004, de Três Marias (MG), de 17/12/2004. Sede: Rua John Kennedy, 10 – Centro. Três Marias (MG). CEP 39.205-000. Âncora no art. 5º, XVII a XX da Constituição da República, sobre o direito associativo e as garantias das associações e dos associados, reformado e atualizado em adequação às disposições concernentes para a espécie da Lei Federal 10.406/2002, em cumprimento do disposto no art. 2.031 da Lei Federal 10.406/2002 – o Código Civil brasileiro, e em atendimento do preceituado pelo art. 1º, §2º da Lei Federal 8.906/1994, requisito normativo técnico, para o registro do título. CAPÍTULO I: DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, FINS......................................................................4 CAPÍTULO II: DO PATRIMÔNIO E DAS RENDAS...............................................................5 CAPÍTULO III: DOS MEMBROS DA SOCIEDADE ..............................................................6 SEÇÃO I: Do Quadro Social e das Categorias ................................................................................6 SEÇÃO II: Dos Direitos dos Associados.........................................................................................7 SEÇÃO III: Dos Deveres dos Sócios...............................................................................................8 SEÇÃO IV: Das Penalidades.......................................................................................................... 8 SOCIEDADE MANTENEDORA DO INSTITUTO EDUCACIONAL BARREIRO GRANDE Inscrição CNPJ 19.995.224/0001-09. Rua John Kennedy, 10 – Centro, Três Marias / MG. CEP 39.205-000, Telefone: (38) 3754-1270. E-mail: institutoiebg@yahoo.com 3 PITÁGORAS Rede CAPÍTULO IV: DOS ÓRGÃOS DA ENTIDADE.....................................................................9 SEÇÃO I: Da Assembleia Geral .................................................................................................. 10 SEÇÃO II: Do Conselho Superior .................................................................................................11 ITEM I: Da Composição do Conselho Superior ............................................................................13 ITEM II: Do Presidente................................................................................................................. 13 ITEM III: Do Vice-Presidente........................................................................................................14 ITEM IV: Dos Secretários............................................................................................................. 14 ITEM V: Dos Tesoureiros............................................................................................................. 14 ITEM VI: Do Diretor do IEBG .....................................................................................................15 SEÇÃO III: Da Diretoria-Executiva .............................................................................................15 SEÇÃO IV: Do Conselho Fiscal...................................................................................................16 CAPÍTULO V: DO EXERCÍCIO E AS ELEIÇÕES .............................................................16 CAPÍTULO VI: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................... 17 CAPÍTULO VII: DISPOSIÇÕES FINAIS............................................................................ 18 SOCIEDADE MANTENEDORA DO INSTITUTO EDUCACIONAL BARREIRO GRANDE Inscrição CNPJ 19.995.224/0001-09. Rua John Kennedy, 10 – Centro, Três Marias / MG. CEP 39.205-000, Telefone: (38) 3754-1270. E-mail: institutoiebg@yahoo.com 4 ESTATUTO DA SOCIEDADE MANTENEDORA DO INSTITUTO EDUCACIONAL BARREIRO GRANDE (IEBG) PITÁGORAS Rede Preâmbulo. Em Assembleia Geral, sob a proteção de Deus, em 5 de março de 2018, na forma prescrita pelos arts. 23 e 24, 35, i) e 60 do Estatuto da Sociedade Mantenedora do Instituto Educacional Barreiro Grande, em vigência desde 24 de junho de 1996, até a presente reunião; Considerando as disposições do art. 5º, XVII a XX da Constituição da República, sobre o direito associativo e as garantias das associações e dos associados, em cumprimento do disposto no art. 2.031 da Lei Federal 10.406/2002 – o Código Civil brasileiro, e observando o preceituado pelo art. 1º, §2º da Lei Fed. 8.906/1994, atualização dos estatutos e responsabilidade técnica; Fica aprovada reforma de atualização e adequação do Estatuto da Sociedade Mantenedora do Instituto Educacional Barreiro Grande, de conformidade com a normatização dos arts. 53 a 61 da Lei Federal 10.406/2002 – o Código Civil brasileiro, na forma das disposições a seguir. CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, FINS. Art. 1º Por este instrumento, fica estabelecido o Estatuto da Sociedade Mantenedora do Instituto Educacional Barreiro Grande, de conformidade com as disposições dos arts. 53 a 61 da Lei Federal 10.406/2002, em observância do disposto no art. 2.031 da Lei Federal 10.406/2002 – o Código Civil brasileiro, e do requisito discriminado pelo art. 1º, §2º da Lei Federal 8.906/1994. Parágrafo único. A Sociedade Mantenedora do Instituto Educacional Barreiro Grande, fundada em 23/07/1967 e autorizada desde 21/02/1969, inscrição CNPJ/MF 19.995.224/0001-09, é uma entidade jurídica de direito privado, de caráter associativo e social, sem finalidade lucrativa (art. 53 da Lei Federal 10.406/2002), de atuação filantrópica, educacional e cultural, com sua sede administrativa e foro na cidade de Três Marias / MG (art. 54, I da Lei Federal 10.406/2002), e se regerá por este Estatuto e pela legislação brasileira aplicável, e por seus regulamentos que editar. Art. 2º A Sociedade Mantenedora do Instituto Educacional Barreiro Grande, neste Estatuto também denominada por Sociedade Mantenedora, Sociedade ou Entidade, terá duração por tempo ilimitado, visando o desenvolvimento da comunidade, e tem por finalidades o ensino, a promoção da educação, de formação geral, técnica e profissional, a difusão da cultura, e tem por objetivos: I – criar, instalar e manter seu estabelecimento de ensino, sem finalidade lucrativa,embora remunerado pelos serviços educacionais prestados, de forma a zelar, por ensino de vários ramos e graus, pelo nível cultural e educacional da comunidade de Três Marias, e região do seu entorno; SOCIEDADE MANTENEDORA DO INSTITUTO EDUCACIONAL BARREIRO GRANDE Inscrição CNPJ 19.995.224/0001-09. Rua John Kennedy, 10 – Centro, Três Marias / MG. CEP 39.205-000, Telefone: (38) 3754-1270. E-mail: institutoiebg@yahoo.com 5 PITÁGORAS Rede II – criar, instalar e manter, com os seus próprios recursos ou sob regimes de cooperação com entidades nacionais e estrangeiras, sejam governamentais ou privadas, serviços educacionais e assistenciais que beneficiem estudantes da comunidade e entorno, ou de outros locais do país; III – tomar as providências no sentido de tornar o ensino que vier a ministrar ajustado aos interesses e possibilidades dos estudantes, bem como às reais condições e necessidades do meio, e esclarecer a opinião pública sobre o primado da educação, para a promoção humana e social. Parágrafo único. A Sociedade Mantenedora do Instituto Educacional Barreiro Grande, visando o alcance de suas finalidades e buscando atuação na qualificação educacional e cultural, poderá firmar parcerias destinadas ao funcionamento do seu instituto de ensino, e suas ações. Art. 3º O seu estabelecimento de ensino (art. 2º, I) será denominado Instituto Educacional Barreiro Grande – também identificado como IEBG, e manterá a Pré-Escola, todo o Ensino Básico, a Educação Infantil, Fundamental e Médio, podendo também se habilitar para o Ensino Superior, graduação ou pós-graduação, incluindo especializações e treinamentos, de forma direta ou através de convênios com Universidades ou com Faculdades públicas ou privadas, podendo igualmente oferecer qualificação profissional a empresas públicas e privadas, e cursos técnicos em geral. Parágrafo único. A Sociedade Mantenedora do Instituto Educacional Barreiro Grande, através dos profissionais do seu Instituto de ensino ou por outro quadro técnico, poderá também prestar consultoria técnica e/ou serviços nas áreas de educação e cultura em geral, como também disponibilizar produtos e eventos nas áreas da cultura e lazer, para o público em geral. CAPÍTULO II DO PATRIMÔNIO E DAS RENDAS Art. 4º O patrimônio da Sociedade Mantenedora (art. 54, IV da Lei Federal 10.406/2002), suporte material e imaterial de sua sustentação, funcionamento e manutenção, que será utilizado e aplicado integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva, será constituído, principalmente, de: a) seu estabelecimento de ensino, com suas habilitações, parcerias e cursos; b) seus bens, móveis e imóveis, suas rendas diversas, aplicações, títulos; c) contribuições financeiras e donativos materiais diversos; d) as entradas diversas e subvenções financeiras em geral; e) os produtos de promoções tais como festivais e outros; f) contribuições de alunos, seus pais ou responsáveis; g) seus produtos educacionais e culturais; h) seu marco pedagógico imaterial; i) rendas e doações eventuais; j) bolsas de estudo; k) outras fontes. Parágrafo único. A instalação e funcionamento do seu estabelecimento de ensino poderá ser em imóvel(is) cedido(s) do domínio público ou privado, adquirido ou doado, e em perdurando a instituição em atividade, deverá preservar e conservar o imóvel, pela forma legal, para seus fins. SOCIEDADE MANTENEDORA DO INSTITUTO EDUCACIONAL BARREIRO GRANDE Inscrição CNPJ 19.995.224/0001-09. Rua John Kennedy, 10 – Centro, Três Marias / MG. CEP 39.205-000, Telefone: (38) 3754-1270. E-mail: institutoiebg@yahoo.com 6 PITÁGORAS Rede Art. 5º Em caso de dissolução (art. 61, caput da Lei Federal 10.406/2002), o patrimônio social se reverterá em benefício de uma entidade congênere, de caráter associativo e também sem fins lucrativos, com sede e serviços no município de Três Marias (MG), exceto aqueles doados ou cedidos pelo município, ou os cedidos por outra instituição, que serão revertidos aos mesmos. §1º Na hipótese do caput deste artigo, terá prioridade como destinatária de bens revertidos a entidade que atenda aos quesitos do caput e seja do ramo educacional e cultural, e não havendo na localidade entidade habilitada dessas áreas de atuação, poderá ser habilitada outra que atenda aos quesitos e seja do ramo sócio-ambiental ou da saúde, por deliberação da Assembleia Geral. §2º Em não havendo, nesta municipalidade, entidade congênere que atenda aos quesitos do caput e do §1º deste artigo, poderá ainda ser habilitada entidade congênere de outra localidade, por deliberação da Assembleia Geral, ou aplica-se conforme o art. 61, §2º da Lei Fed. 10.406. §3º De todo modo, só se aplicará o disposto no caput e nos §§ 1º e 2º, após atendidastodas as obrigações da Sociedade, com os profissionais e funcionários, credores e outros em geral. CAPÍTULO III DOS MEMBROS DA SOCIEDADE SEÇÃO I DO QUADRO SOCIAL E DAS CATEGORIAS Art. 6º O quadro social (art. 55 da Lei Fed. 10.406/2002) será composto das categorias seguintes de sócios, em caráter personalíssimo e intransferível (art. 56 da Lei Fed. 10.406/2002), sem distinção de nacionalidade, de crença religiosa ou opinião política, ou de gênero ou de cor: a) os Sócios Fundadores; b) os Sócios Contribuintes; c) os Sócios Conselheiros; d) os Sócios Beneméritos; e) os Sócios Honorários. Art. 7º Os Sócios Fundadores, com direitos de votarem e serem votados,são os fundadores remanescentes que assinaram a Ata de Fundação em 23/07/1967, os membros que participaram das Assembleias Gerais que reformaram o Estatuto em 15/08/1975 e 24/06/1996, e os participantes da Assembleia Geral e signatários desta presente reforma do Estatuto, em 5 de março de 2018. SOCIEDADE MANTENEDORA DO INSTITUTO EDUCACIONAL BARREIRO GRANDE Inscrição CNPJ 19.995.224/0001-09. Rua John Kennedy, 10 – Centro, Três Marias / MG. CEP 39.205-000, Telefone: (38) 3754-1270. E-mail: institutoiebg@yahoo.com 7 PITÁGORAS Rede Art. 8º Os Sócios Contribuintes, com direitos de votarem e serem votados, são os que em caráter efetivo e mensalmente auxiliarem a Sociedade com importância igual ou superior à fixada pelo Conselho Superior, estando abrangidos por esta categoria, se em dia com suas obrigações: I – os alunos maiores de 18 anos que sejam responsáveis pela mensalidade escolar; II – os pais ou pessoas físicas responsáveis pela mensalidade escolar de alunos. Art. 9º Os Sócios Conselheiros,com direitos de votarem e serem votados, são os membros do Conselho Superior e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes, que tenham origem entre os Sócios Fundadores ou Contribuintes e que estejam no regular exercício dos seus mandatos. Parágrafo único. A condição de Sócio Conselheiro se manterá para o Sócio Contribuinte, ainda que deixe de preencher esta qualidade específica, em estando no exercício do mandato. Art. 10. A qualidade de Sócios Beneméritos é dignidade e será concedida a todos aqueles que, em virtude dos relevantes e excepcionais serviços prestados à Entidade, forem considerados merecedores do título, a critério do Conselho Superior da Sociedade, e terá caráter vitalício. Parágrafo único. A dignidade de Benemérito poderá ser conferida a terceiros e ainda aos sócios Fundadores e Contribuintes, sem aumento ou prejuízo das suas regalias ou direitos. Art. 11. A qualidade de Sócios Honorários é dignidade e será concedida às pessoas físicas ou jurídicas, não integrantes do quadro social, que por relevantes serviços prestados à Entidade, venham a fazer jus à honraria, a critério do Conselho da Entidade, e terá caráter vitalício. Parágrafo único. A dignidade de Benemérito ou Honorário somente poderá ser cassada, garantidos o contraditório e defesa ampla, se o dignitário vier a prejudicar a Entidade. SEÇÃO II DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS Art. 12. São direitos dos Sócios Fundadores, Contribuintes e Conselheiros: a) votarem e serem votados, desde que estejam quites com as suas obrigações e contem com mais de 6 (seis) meses de inscrição ou integração no quadro social; b) comparecerem às Assembleias Gerais, tanto ordinárias quanto extraordinárias, tomando parte em todas as discussões e nas deliberações, exercendo voz e voto; SOCIEDADE MANTENEDORA DO INSTITUTO EDUCACIONAL BARREIRO GRANDE Inscrição CNPJ 19.995.224/0001-09. Rua John Kennedy, 10 – Centro, Três Marias / MG. CEP 39.205-000, Telefone: (38) 3754-1270. E-mail: institutoiebg@yahoo.com 8 PITÁGORAS Rede c) decidir os destinos da Sociedade na forma deste Estatuto e das leis vigentes; d) reunirem-se, em número de um quinto, para convocar a Assembleia Geral; e) requerer, por número de um quinto, a reunião do Conselho Superior; f) requerer, por número de um quinto, reunião do Conselho Fiscal; g) fazer sugestões ao Conselho Superior e ao Conselho Fiscal. SEÇÃO III DOS DEVERES DOS SÓCIOS Art. 13. São deveres dos Sócios, votantes ou não votantes, conforme o caso: a) exercer os cargos ou comissões para os quais forem nomeados ou eleitos; b) respeitar e observar as normas deste Estatuto, como igualmente as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Superior, ordens e regulamentos editados; c) colaborar para a completa realização dos objetivos sociais da Entidade; d) pagar, com pontualidade, as contribuições regulamentares fixadas; e) zelar pelo bom nome, continuidade e dignidade da Entidade. SEÇÃO IV DAS PENALIDADES Art. 14. Os Sócios da Entidade estarão sujeitos às seguintes penalidades: a) advertência; b) suspensão; c) exclusão. Parágrafo único. Caberá à Diretoria Executiva instaurar o procedimento disciplinar, com observância do direito do contraditório e defesa ampla, relatando o procedimento concluso para deliberação do referido colegiado, que decidirá em reunião com maioria de membros. Art. 15. Caberá a sanção de advertência, por fato leve não compatível com a qualidade de sócio ou prejudicial ao funcionamento ou à dignidade da Entidade, sempre que à infração não for expressamente aplicável outra penalidade, a qual deverá ser formalizada por termo escrito. Art. 16. Serão motivos de suspensão temporária dos direitos dos sócios, conforme o caso: a) reincidência em conduta que já tenha ensejado aplicação da penalidade de advertência; b) prática de condutas graves contrárias aos interesses da Sociedade, não compatíveis com a qualidade de sócio e/ou prejudiciais ao funcionamento ou à dignidade da Entidade; c) falta de pagamento das contribuições devidas, até a efetiva quitação das mesmas. §1º O prazo de duração da suspensão temporária ficará a critério do Conselho Superior, considerando-se a gravidade da conduta em causa, sua repercussão sobre a Sociedade ou sobre o seu quadro social ou sobre a pessoa do próprio infrator, ou sobre os corpos docente e/ou discente. SOCIEDADE MANTENEDORA DO INSTITUTO EDUCACIONAL BARREIRO GRANDE Inscrição CNPJ 19.995.224/0001-09. Rua John Kennedy, 10 – Centro, Três Marias / MG. CEP 39.205-000, Telefone: (38) 3754-1270. E-mail: institutoiebg@yahoo.com 9 PITÁGORAS Rede §2º Por inadimplência reincidente ou prolongada das obrigações, poderá aplicar-se sanção de reinício para a aquisição da qualidade de Sócio Contribuinte, com prazo de carência de 6 (seis) meses após o adimplemento da(s) obrigação(ões) pendente(s), e estando em dia com as demais. §3º Não aplicada a penalidade do §2º precedente, será automática a suspensão temporária, que se resolverá com o adimplemento da(s) obrigação(ões), e estando em dia com as demais. Art. 17. Será aplicada a sanção de eliminação ou exclusão do quadro social ao sócio que: a) reincidir em conduta que já tenha ensejado a penalidade não automática de suspensão; b) infringir este Estatuto, as normas e regulamentos, e decisões dos órgãos da Entidade; c) incidir em conduta gravíssima, para a qual não seja suficiente a pena de suspensão. Art. 18. Da decisão da Diretoria Executiva, suspendendo ou eliminando/excluindo sócio, poderá o sócio então atingido interpor recurso, com efeito somente devolutivo e não suspensivo, em 15 (quinze) dias úteis a contar da notificação, com suas razões e pedindo revisão da decisão, ao plenário integrante do Conselho Superior, que decidirá em reunião com maioria dos membros; e da decisão do Conselho Superior caberá recurso à Assembleia Geral, no prazo de 15 dias úteis. Art. 19. O sócio que, pela vontade própria, retirar-se da Sociedade, em qualquer época, poderá voltar à qualidade de sócio, na forma de aquisição desta qualidade prevista neste Estatuto, e não tendo ensejado causa de impedimento desta condição, equivalente à que enseja a exclusão. Parágrafo único. O sócio suspenso ou excluído por falta de pagamento das obrigações, não poderá ter acesso à nova aquisição da qualidade de Sócio Contribuinte por matrícula escolar, sem pagamento do débito até a data da nova matrícula, acrescido dos encargos previstos. CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DA ENTIDADE Art. 20. São órgãos de deliberação e administração da Sociedade: a) a Assembleia Geral; b) o Conselho Superior; c) a Diretoria Executiva; d) o Conselho Fiscal. §1º A nenhum conselheiro da Diretoria, do Conselho Superior ou Conselho Fiscal ou em outros órgãos de direção e administração da Sociedade será admitido perceber,sob qualquer forma ou pretexto, remuneração pelo exercício de suas atribuições, sendo também vedada a distribuição pela Sociedade de lucros, dividendos ou vantagens de qualquer espécie, a qualquer dos sócios. §2º Nas reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho Superior ou do Conselho Fiscal, como também na Assembleia Geral, é expressamente vedada qualquer manifestação de conteúdo político-partidário ou de proselitismo religioso, sendo vedada à Sociedade sob qualquer pretexto, tomar posicionamento de partidarismo político, ou seja ideológico que com este se relacione. §3º Vindo a celebrar parcerias, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, a Entidade não terá ou manterá nos seus conselhos dirigentes pessoas que gerem impedimentos às mesmas. SOCIEDADE MANTENEDORA DO INSTITUTO EDUCACIONAL BARREIRO GRANDE Inscrição CNPJ 19.995.224/0001-09. Rua John Kennedy, 10 – Centro, Três Marias / MG. CEP 39.205-000, Telefone: (38) 3754-1270. E-mail: institutoiebg@yahoo.com 10 SEÇÃO I DA ASSEMBLEIA GERAL PITÁGORAS Rede Art. 21. A Assembleia Geral é órgão máximo e soberano da Sociedade e se comporá dos seus Sócios Fundadores e os Contribuintes, e dos Sócios Conselheiros no exercício dosmandatos. Art. 22. Em havendo pauta, a Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, no período dos meses de março até maio de cada ano, e extraordinariamente – em havendo necessidade e por convocação do seu Presidente, de maioria da Diretoria Executiva ou do seu Conselho Superior, ou a requerimento motivado de 1/5 (um quinto) dos sócios (art. 60 da Lei Federal 10.406/2002), que estejam em pleno gozo dos seus direitos e também observados todos os deveres estatutários. Art. 23. Ordinária ou extraordinária, a Assembleia Geral será convocada por edital com a antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis da reunião, constando a(s) assinatura(s) exigida(s) para a autoria provocadora da respectiva convocação, que será publicado necessariamente no mural de avisos da sede e eventualmente em outros locais públicos, ou mediante a emissão de circulares, em que constem a indicação do dia, local e hora da reunião, bem como resumo da ordem do dia. Art. 24. A Assembleia Geral, em caráter seja ordinário ou extraordinário, se instalará em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos seus membros, em pleno gozo dos seus direitos e observados seus deveres estatutários, e em segunda convocação – meia hora após, com qualquer número de membros, observado quórum mínimo equivalente ao Conselho Superior e Conselho Fiscal e respectivos suplentes, para garantir legitimidade à reunião e suas decisões. §1º Em caráter extraordinário, a Assembleia Geral somente poderá tratar dos assuntos que tenham ensejado motivação para sua convocação, observados os quóruns para reunião e decisão. §2º As votações serão normalmente por manifestação ou, a requerimento de qualquer dos associados presentes e aprovação pela maioria, por votações nominais ou por escrutínio secreto. §3º Para as deliberações da Assembleia Geral, instalada com quórum especial ou comum, será obtida a aprovação pela maioria dos votantes presentes, observado o momento da votação. Art. 25. A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será presidida pelo Presidente da Sociedade ou, em caso de impedimento deste, por quem for indicado pela própria plenária, e secretariada pelo seu 1º Secretário, ou pelo(a) sócio(a) escolhido(a) na abertura dos trabalhos. Art. 26. Cada associado, na Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, terá direito a um voto, pelo princípio democrático de um cidadão(ã) um voto, ou para um sócio um voto. Art. 27. Compete à Assembleia Geral, em reunião em caráter ordinário ou extraordinário: a) resolver, em caráter provisório ou definitivo, sobre as pautas que lhe forem propostas, pelo Presidente e Diretoria Executiva, Conselho Superior ou Fiscal, ou 1/5 dos sócios; b) eleger periodicamente os membros do Conselho Superior e Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes, na forma dos arts. 23 e 24, arts. 54 a 59; SOCIEDADE MANTENEDORA DO INSTITUTO EDUCACIONAL BARREIRO GRANDE Inscrição CNPJ 19.995.224/0001-09. Rua John Kennedy, 10 – Centro, Três Marias / MG. CEP 39.205-000, Telefone: (38) 3754-1270. E-mail: institutoiebg@yahoo.com 11 PITÁGORAS Rede c) decidir e avalizar decisão sobre aquisição, alienação e gravação de bens imóveis, por proposta do Presidente, Diretoria Executiva ou Conselho Superior, ou 1/5 dos sócios; d) julgar recursos contra decisões da Diretoria Executiva, Conselho Superior e Fiscal; e) discutir e resolver sobre quaisquer outros assuntos do interesse desta Sociedade; f) zelar pelo regular funcionamento e continuidade das atividades da Entidade. Parágrafo único. Compete, privativamente, à Assembleia Geral, na forma extraordinária: a) alterar ou reformar o presente Estatuto, por proposta da maioria do Conselho Superior ou ao menos 1/5 dos associados, observadas as disposições dos arts. 23 e 24, e art. 60; b) decidir, por motivos de força maior, sobre a extinção da Entidade e sobre a destinação dos bens restantes, pelo disposto no art. 5º, pelos arts. 23 e 24 e art. 64, parág. único; c) destituir o Diretor do IEBG, confirmar ou invalidar sua destituição, na forma legal. SEÇÃO II DO CONSELHO SUPERIOR Art. 28. O Conselho Superior é órgão deliberativo ordinário, responsável pela orientação e supervisão da Sociedade, para os assuntos da sua iniciativa ou que lhe sejam pautados. Art. 29. Em havendo pauta, o Conselho Superior reunir-se-á ordinariamente, uma vez por semestre, e extraordinariamente quando necessário e por convocação do Presidente ou da maioria absoluta de seus membros, para apreciar e deliberar sobre os assuntos pautados para a reunião. Art. 30. O Conselho Superior só funcionará e deliberará com presença mínima da maioria absoluta dos seus membros e para as suas decisões será adotado o critério da maioria dos votos dos presentes no momento da votação, com exceção das decisões acerca da aquisição, alienação e gravação de bens imóveis, que serão por maioria absoluta do órgão e aval da Assembleia Geral. Art. 31. O conselheiro que vier a faltar, sucessivamente a 3 (três) reuniões, ordinárias ou extraordinárias, ou a 5 (cinco) alternadamente, sem licença ou motivo justificável e previamente comunicado ao Presidente, poderá perder o mandato ou seu cargo, por deliberação do Conselho. Art. 32. As vagas que ocorrerem no Conselho Superior ou na Diretoria Executiva, sem suplência imediata, serão preenchidas dentro do prazo de 30 (trinta) dias, à escolha do Presidente entre os sócios constantes em lista tríplice elaborada pela Diretoria Executiva, para cada vaga. §1º No caso de vaga na Presidência, a mesma deverá ser preenchida pelo Vice-Presidente. §2º No caso de vaga na Vice-Presidência, o titular será eleito pela Diretoria, por maioria. §3º O disposto no caput prevalecerá para os demais casos, na Diretoria ou no Conselho. SOCIEDADE MANTENEDORA DO INSTITUTO EDUCACIONAL BARREIRO GRANDE Inscrição CNPJ 19.995.224/0001-09. Rua John Kennedy, 10 – Centro, Três Marias / MG. CEP 39.205-000, Telefone: (38) 3754-1270. E-mail: institutoiebg@yahoo.com 12 PITÁGORAS Rede Art. 33. Em renúncia, coletivamente ou por maioria, dos membros do Conselho Superior, caberá ao Presidente, mesmo resignatário, sob pena de responsabilidade, convocar de imediato a Assembleia Geral, para tomar conhecimento da renúncia e proceder, em caráter de emergência, à eleição de novo Conselho, cujo mandato vigorará pelo prazo que restar ao colegiado resignatário. Art. 34. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, qualquer membro da Diretoria Executiva poderá recorrer da decisão desta para o Conselho Superior ou do Conselho para a Assembleia Geral. Art. 35. Compete ordinariamente ao Conselho Superior: a) orientar as atividades da Sociedade para a boa consecução dos seus objetivos sociais e deliberar sobre seu posicionamento em face de questões relacionadas com os mesmos; b) apreciar e aprovar, até o dia 15 de dezembro de cada ano, o orçamento do exercício seguinte, com base nas planilhas orçamentárias apresentadas pela Diretoria Executiva; c) licenciar, mediante requerimento escrito, a qualquer dos seus membros, pelo tempo máximo contínuo de até 4 (quatro) meses, não podendo todavia a soma das licenças intercaladas ser superior a 8 (oito) meses, salvo por motivo comprovado de doenças; d) preparar e encaminhar assuntos que devam ser submetidos à apreciação e deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho Fiscal, conforme as competências e temáticas; e) orientar e supervisionar a administração das rendas e dos bens da Entidade, que serão administrados pela Diretoria Executiva, sob o monitoramento do Conselho Fiscal; f) fixar as contribuições e mensalidades, mediante proposta da Diretoria Executiva; g) fazer cumprir suas próprias deliberações e as deliberações da Assembleia Geral; h) admitir ou recusar o ingresso de sócios, e deliberar sobre aplicação das sanções; i) propor, pela maioria dos seus membros, à Assembleia Geral extraordinária, a reforma ou alteração deste Estatuto, mediante protocolo das sugestões junto ao Presidente; j) criar, extinguir ou ampliar, por proposta da Diretoria Executiva, órgãos auxiliares de administração e prestação de serviços à Sociedade e para execução de suas ações; k) apreciar os recursos interpostos pelos interessados da alçada do Conselho Superior; l) elaborar o Regimento Interno da Sociedade, em havendo necessidade do mesmo; m) elaborar o Regimento Escolar do estabelecimento, serviço do seu objeto social; n) avaliar e decidir sobre transações com imóveis, sob aval da Assembleia Geral; o) indicar e destituir o diretor do IEBG, ad referendum da Assembleia Geral; p) zelar pelo funcionamento e pela continuidade da Entidade e suas ações. Parágrafo único. Em sendo editado, o Regimento Interno será regulamento complementar deste Estatuto, mas não se confundindo com o Regimento Escolar do estabelecimento de ensino, norma de administração do seu sistema de ensino, e marco pedagógico imaterial do objeto social. Art. 36. A participação junto ao Conselho Superior de sócios contribuintes na qualidade de alunos do IEBG fica restrita a 2 (duas) vagas, não se falando em garantia de quota para alunos, podendo esses virem ou não a integrar o colegiado, a depender de comporem a chapa a ser eleita. Art. 37. O titular do cargo de Diretor do IEBG – Instituto Educacional Barreiro Grande deverá ser profissional da educação com formação superior e de reconhecida atuação na área, que não precisa porém pertencer necessariamente ao Conselho Superior, ou ao quadro dos sócios. SOCIEDADE MANTENEDORA DO INSTITUTO EDUCACIONAL BARREIRO GRANDE Inscrição CNPJ 19.995.224/0001-09. Rua John Kennedy, 10 – Centro, Três Marias / MG. CEP 39.205-000, Telefone: (38) 3754-1270. E-mail: institutoiebg@yahoo.com 13 ITEM I DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR PITÁGORAS Rede Art. 38. O Conselho Superior será constituído por 11 (onze) membros, que serão eleitos pela Assembleia Geral, para exercer mandatos regulares de 4 (quatro) anos, e será composto por: a) 1 (um) Presidente; b) 1 (um) Vice-Presidente; c) 2 (dois) Secretários; d) 2 (dois) Tesoureiros; e) 5 (cinco) Conselheiros. Parágrafo único. Os membros componentes do Conselho Superior poderão ser reeleitos, sendo limitada a uma a recondução do Presidente, que após a hipótese poderá ocupar outra vaga. ITEM II DO PRESIDENTE Art. 39. Compete ordinariamente ao Presidente: a) representar a Sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo outorgar mandatos e delegar poderes, para atuação em seu nome, em específicos fins; b) administrar a Sociedade, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto, os regulamentos instituídos e as deliberações e recomendações dos órgãos de administração e gestão; c) apresentar, anualmente, ao Conselho Superior ou à Assembleia Geral, em nome da Diretoria Executiva, os balanços e relatórios de contas do último exercício financeiro, juntamente com o parecer técnico do Conselho Fiscal, para a apreciação das contas; d) exercer o voto de qualidade, nas decisões do Conselho Superior e Diretoria Executiva, exceto na Assembleia Geral, em havendo urgência e ocorrendo situação de empate; e) convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, e as reuniões do Conselho Superior e da Diretoria Executiva, encaminhando as pautas; f) assinar, com o 1º Tesoureiro, todos os cheques, as ordens de pagamento e títulos que sejam da administração financeira da Sociedade, afetos a seus serviços e ações; g) assinar as atas das reuniões do Conselho Superior e da Diretoria Executiva, bem como a correspondência oficial da Sociedade, nas suas relações públicas e sociais; h) requisitar a qualquer órgão da Sociedade informações ou relatórios que o habilitem a exercer a contento a supervisão geral das atividades e serviços da mesma; i) preencher, em caráter emergencial, na forma prevista no art. 32, as vagas que vierem a se verificar, seja no Conselho Superior ou na Diretoria Executiva; j) convocar o Conselho Fiscal e encaminhar-lhe a pauta de assuntos da sua alçada; k) assinar convênios, contratos e demais documentos no interesse da Sociedade; l) apreciar e resolver casos de urgência, ad referendum do órgão competente. SOCIEDADE MANTENEDORA DO INSTITUTO EDUCACIONAL BARREIRO GRANDE Inscrição CNPJ 19.995.224/0001-09. Rua John Kennedy, 10 – Centro, Três Marias / MG. CEP 39.205-000, Telefone: (38) 3754-1270. E-mail: institutoiebg@yahoo.com 14 ITEM III DO VICE-PRESIDENTE PITÁGORAS Rede Art. 40. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas ausências e/ou em seu impedimento, e exercer as suas atribuições estatutárias, em estando no exercício do cargo. ITEM IV DOS SECRETÁRIOS Art. 41. São atribuições do 1º Secretário: a) substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos; b) assessorar e supervisionar os expedientes da secretaria da Sociedade; c) organizar e secretariar as reuniões do Conselho Superior e da Diretoria Executiva, e da Assembleia Geral – não sendo indicado outro, e assinar junto com o Presidente as atas; d) receber e ordenar o expediente e as correspondências do quotidiano da Entidade; e) receber propostas de admissão de novos sócios e encaminhá-las ao Presidente. f) auxiliar e assessorar as reuniões da Assembleia Geral, se não a secretariar; g) vigiar e manter em dia a agenda de compromissos da Entidade; Art. 42. São atribuições do 2º Secretário: a) substituir o 1º Secretário em suas faltas e em seus impedimentos; b) organizar e zelar pelos fichários, pelos arquivos e materiais de uso da secretaria; c) auxiliar o 1º Secretário no desempenho das atribuições que lhes são comuns; d) estar sempre atento às ocorrências que sejam do interesse da Sociedade; e) estar sempre pronto para auxiliar em funções que lhe sejam afins. ITEM V DOS TESOUREIROS Art. 43. São atribuições do 1º Tesoureiro: a) supervisionar os serviços de Tesouraria e da Contabilidade; b) receber e ter sob sua guarda os valores, emitindo os competentes recibos; c) assinar, juntamente com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamento, e títulos, que sejam da administração financeira da Sociedade, afetos a seus serviços e ações; d) apresentar, mensalmente, à Diretoria-Executiva os balancetes de receitas e despesas da Sociedade e do seu estabelecimento, e anualmente, os balanços do exercício findo; e) efetuar, mediante recibos, os pagamentos autorizados pelo Presidente ou Diretoria; f) diligenciar para que os associados mantenham em dia suas obrigações financeiras; g) submeter, mensalmente, à Diretoria-Executiva, a relação dos sócios com débitos; h) recolher a estabelecimento bancário todas e quaisquer importâncias recebidas; i) manter em dia a escrituração da situação financeira da Entidade e do IEBG. SOCIEDADE MANTENEDORA DO INSTITUTO EDUCACIONAL BARREIRO GRANDE Inscrição CNPJ 19.995.224/0001-09. Rua John Kennedy, 10 – Centro, Três Marias / MG. CEP 39.205-000, Telefone: (38) 3754-1270. E-mail: institutoiebg@yahoo.com 15 Art. 44. São atribuições do 2º Tesoureiro: a) substituir o 1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos; b) exercer as atribuições delegadas pelo 1º Tesoureiro ou pela Diretoria; c) auxiliar o 1º Tesoureiro no desempenho das atribuições que lhes são comuns; d) estar sempre atento às ocorrências que sejam do interesse da Sociedade; e) estar sempre pronto para auxiliar em funções que lhe sejam afins. ITEM VI DO DIRETOR DO IEBG PITÁGORAS Rede Art. 45. São atribuições do Diretor do IEBG: a) administrar o estabelecimento de ensino, fazendo observar a legislação do trabalho, o Regimento Escolar do estabelecimento, as leis regentes e as diretrizes para o ensino; b) representar o estabelecimento de ensino perante as repartições públicas e/ou privadas, e presidir junto com o Presidente da Sociedade as solenidades que forem realizadas; c) acolher e administrar as demandas por matrículas, proceder às matrículas dos alunos, aplicar medidas na forma do Regimento Escolar, e de acordo com as leis de ensino; d) apresentar ordinariamente ao Presidente, e semestralmente à Diretoria Executiva ou ao Conselho Superior, a situação funcional (pedagógica e financeira) do instituto; e) solicitar ao Presidente, em julgando necessário, a convocação da Diretoria Executiva ou Conselho Superior, para apreciar e resolver situações relativas ao IEBG; f) fazer executar as atividades do calendário escolar e cumprir o programa de ensino; g) responder, em sede administrativa e/ou judicial, por atos e situações do ensino; h) zelar pela moral, pela ordem e disciplina internas ao estabelecimento. Art. 46. Enquanto funcionário, o Diretor do IEBG será remunerado, pelo seu trabalho. Parágrafo único. A remuneração do Diretor será definida pela Diretoria Executiva. SEÇÃO III DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 47. A Diretoria Executiva, núcleo interno do Conselho Superior, é órgão executivo da Entidade e será constituída pelo Presidente e Vice-Presidente, pelos 2 (dois) Secretários e pelos 2 (dois) Tesoureiros, todos membros integrantes do Conselho Superior, aos quais se refere o art. 38. Art. 48. A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por semestre, para as atribuições de rotina e monitoramento do funcionamento da Entidade, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou pela maioria dos seus membros, das reuniões devendo participar o Diretor do IEBG, para prestar as informações que lhe couberem, pelas ordens do dia. Parágrafo único. A Diretoria Executiva somente funcionará e deliberará com a presença mínima da maioria absoluta dos seus membros, e para suas deliberações será adotado o critério de aprovação das matérias de pauta, por maioria de votos dos presentes, na ocasião da votação. SOCIEDADE MANTENEDORA DO INSTITUTO EDUCACIONAL BARREIRO GRANDE Inscrição CNPJ 19.995.224/0001-09. Rua John Kennedy, 10 – Centro, Três Marias / MG. CEP 39.205-000, Telefone: (38) 3754-1270. E-mail: institutoiebg@yahoo.com 16 Art. 49. São atribuições da Diretoria Executiva: PITÁGORAS Rede a) dirigir as atividades e os trabalhos da Sociedade e administrar as suas rendas e bens, sob a orientação e supervisão do Conselho Superior, e sob auxílio do Conselho Fiscal; b) suspender ou excluir os sócios, notificando-os de tal decisão por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da decisão, os quais poderão interpor recurso ao Conselho Superior, em até 15 (quinze) dias úteis da notificação, com efeito devolutivo, não suspensivo; c) criar e prover, com base no orçamento anual, os cargos dos funcionários necessários à manutenção dos serviços da Sociedade, fixando-lhes os ordenados e gratificações; d) propor ao Conselho Superior a criação, extinção ou ampliação de órgãos auxiliares de administração e de prestação de serviços à Sociedade, para os objetivos sociais; e) apresentar à Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, por meio do Presidente, os balanços financeiros e patrimoniais, e os relatórios de prestação de contas; f) propor ao Conselho Superior as contribuições e mensalidades sociais; g) zelar pelo funcionamento e continuidade da Entidade e suas ações. SEÇÃO IV DO CONSELHO FISCAL Art. 50. O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos juntamente com o Conselho Superior, pelo mesmo período e forma, podendo ser reeleito. Art. 51. São atribuições do Conselho Fiscal: a) examinar, anualmente, os livros, planilhas, orçamentos, relatórios, balanços, registros, as contas, e todos outros documentos em matéria patrimonial e financeira da Entidade, emitindo a respeito perecer, à apreciação do Conselho Superior, ou Assembleia Geral; b) manter-se vigilante quanto à gestão patrimonial e financeira, e reunir-se quando julgar necessário, para opinar sobre os assuntos que entender abordar, e sejam da sua alçada; c) reunir-se, sempre que convocado, pelo Presidente, Diretoria Executiva ou Conselho Superior, ou a requerimento motivado de um quinto dos sócios, para a ordem do dia. Art. 52. Os membros titulares do Conselho Fiscal, na hipótese de renúncia, impedimento ou de falecimento, ou perda motivada do mandato, serão substituídos pelos seus suplentes, também sufragados pelo processo eleitoral, na ordem de antiguidade no quadro social. CAPÍTULO V DO EXERCÍCIO E AS ELEIÇÕES Art. 53. O exercício social e financeiro-fiscal da Sociedade coincidirá com o ano civil. Art. 54. No curso da primeira quinzena do mês de março do quarto ano de mandato do Conselho Superior e do Conselho Fiscal, o Presidente da Sociedade designará a data das eleições, para a recomposição dos órgãos de direção, que se realizarão no curso do mês de julho seguinte, e cuidará na sequência de comissão integrada por 7 (sete) sócios, para compor o Comitê Eleitoral. SOCIEDADE MANTENEDORA DO INSTITUTO EDUCACIONAL BARREIRO GRANDE Inscrição CNPJ 19.995.224/0001-09. Rua John Kennedy, 10 – Centro, Três Marias / MG. CEP 39.205-000, Telefone: (38) 3754-1270. E-mail: institutoiebg@yahoo.com 17 PITÁGORAS Rede Art. 55. Poderão integrar as chapas, do Conselho Superior e do Conselho Fiscal, osSócios Fundadores, Contribuintes e Conselheiros, que estiverem inscritos no quadro social da Sociedade, com antecedência mínima de 1 (um) ano da data das eleições, não suspensos ou impedidos e que estejam adimplentes com as suas obrigações, e em gozo dos seus direitos estatutários e deveres. Art. 56. Para concorrer às eleições,será necessário o registro de chapa completa, os nomes indicados por cargos do Conselho Superior e também os titulares e suplentes do Conselho Fiscal, vedado o nome de um mesmo candidato em mais de uma chapa, o que ensejará o indeferimento. §1º Para que seja aceito o protocolo do requerimento de registro, é necessário que a chapa esteja instruída com as autorizações por escrito, de cada candidato que seja integrante da mesma; §2º As chapas deverão ser registradas junto ao serviço de secretaria da Sociedade, com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data das eleições e serão afixadas no mural de avisos; §3º As chapas receberão números de ordem a partir de 1 (um) pela ordem do seu registro, e não serão aceitos protocolos de registros de chapas que não respeitem os termos do artigo 59. Art. 57. A eleição, para o Conselho Superior e para o Conselho Fiscal, deverá ser feita em escrutínio secreto pela Assembleia Geral, em cédulas com as formações completas das chapas. Art. 58. O titular do cargo de Presidente poderá ser reconduzido uma única vez, podendo entretanto voltar a se candidatar à presidência, decorridos dois anos de seu último mandato. Art. 59. Em cada eleição, para o Conselho Superior e para o Conselho Fiscal, deverá ser adotado critério que assegure a renovação de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 60. O presente Estatuto somente poderá ser reformado ou modificado por iniciativa do Conselho Superior, ou por proposta assinada no mínimo por 1/5 (um quinto) dos sócios em pelo gozo de seus direitos sociais, quites com as obrigações e admitidos há mais de 1 (um) ano. §1º Quando a reforma ou alteração for da iniciativa dos sócios, deverá a proposta que a contiver ser dirigida ao Conselho Superior, com substitutivos dos dispositivos a serem alterados. §2º Se o Conselho Superior, em apreciação da proposta, não for favorável à alteração,dará e emitirá à Assembleia Geral parecer contrário, mas não poderá deixar de convocar o colegiado. §3º A Assembleia Geral, em caráter extraordinário, será convocada na forma dos arts. 23 e 24, e somente promoverá alteração estatutária, por deliberação de dois terços dos presentes. SOCIEDADE MANTENEDORA DO INSTITUTO EDUCACIONAL BARREIRO GRANDE Inscrição CNPJ 19.995.224/0001-09. Rua John Kennedy, 10 – Centro, Três Marias / MG. CEP 39.205-000, Telefone: (38) 3754-1270. E-mail: institutoiebg@yahoo.com 18 PITÁGORAS Rede Art. 61. Se preciso, a Entidade poderá se habilitar como Organização da Sociedade Civil, para efeitos da Lei Federal 13.019/2014, sem finalidade lucrativa e não distribuindo resultados ou dividendos aos dirigentes e sócios (art. 2º, I, a) da Lei Fed. 13.019/2014, com art. 1º, parág. único, e art. 20, §1º deste Estatuto), objeto a educação e promoção cultural de relevância pública e social (art. 33, I da Lei Fed. 13.019/2014, e arts. 2º e 3º deste Estatuto), revertendo o seu patrimônio em caso de dissolução em favor de instituição similar (art. 33, III da Lei Fed. 13.019/2014, e art. 5º deste Estatuto), não admitida a introdução de partidarismos ou de ideologias religiosas e políticas (art. 84/C, parág. único, da Lei Fed. 13.019/2014, e art. 20, §2º deste Estatuto), e vindo a celebrar parcerias não terá ou manterá nos conselhos pessoas que lhes ensejem óbices (art.20,§3ºEstatuto). Parágrafo único. Esta Sociedade, para a escrituração de suas atividades e operações, dos serviços e patrimoniais ou financeiras e fiscais, adotará princípios e procedimentos fundamentais em contabilidade e normas de contabilidade vigentes no País (art. 33, IV da Lei Fed. 13.019/14). Art. 62. Esta Sociedade, para consecução dos seus fins, poderá celebrar termos ou acordos de parceria com entidades públicas, na forma da Lei Federal 13.019/2014, por planos de trabalho e demonstrando o cumprimento dos requisitos para as cooperações, mediante documentos ou por declarações, de não ferimento de vedações ou do atendimento de quesitos, pelas normas vigentes. Parágrafo único. Eventualmente, por preencher osrequisitos para a espécie, independente de certificação, com fundamento no art. 84/C, III combinado com art. 84/B, incs. I, II e III, todos da Lei Fed. 13.019/14, de 31 de Julho de 2014, a Entidade poderá acessar os benefícios e ações: a) lançar, mediante sorteios, vale-brindes ou prêmios, concursos ou operações similares, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção e custeio; b) receber bens móveis úteis, apreendidos ou abandonados, considerados irrecuperáveis ou disponíveis, que sejam administrados pela secretaria da Receita Federal do Brasil; c) receber doações de empresas, ao limite de 2% (dois por cento) de sua receita bruta. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 63. São validados os atos praticados pelos órgãos de direção da Entidade, na vigência do Estatuto anterior, inclusive os mandatos da Diretoria Executiva, do Conselho Superior e do Conselho Fiscal, e os atos por estes praticados para condução da Entidade e dos seus serviços. Parágrafo único. Observados os períodos de duração dos mandatos vigentes dos órgãos de direção, o próximo processo eleitoral para renovação dos órgãos será regido por este Estatuto. Art. 64. Casos não regulados serão resolvidos pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Superior, ad referendum da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, pela ordem do dia. Parágrafo único. Na eventualidade, as deliberações da Assembleia Geral extraordinária, acerca da dissolução da Entidade e destinação dos bens, serão por dois terços dos presentes. Art. 65. O presente Estatuto entrará em vigência depois de devidamente registrado, no serviço registral competente para a espécie, e cumpridas as demais formalidades legais. Três Marias. À Assembleia Geral, em caráter extraordinário, de 5 de março de 2018. SOCIEDADE MANTENEDORA DO INSTITUTO EDUCACIONAL BARREIRO GRANDE Inscrição CNPJ 19.995.224/0001-09. Rua John Kennedy, 10 – Centro, Três Marias / MG. CEP 39.205-000, Telefone: (38) 3754-1270. E-mail: institutoiebg@yahoo.com 19 PITÁGORAS Rede Os Membros Integrantes do Conselho Superior (e Diretoria Executiva), proponentes deste Estatuto para a Sociedade Mantenedora do Instituto Educacional Barreiro Grande – IEBG, para a apreciação da Assembleia Geral, em iniciativa pelo art. 35, i) do Estatuto vigente, de 24/Jun/1996: Membros Proponentes do Conselho Superior Assinaturas dos Conselheiros Proponentes Évila Paula da Silva Santos – (Presidente) Assinatura: ................................. Assinado Graziella Pereira Brito e Morato – (V-Presidente) Assinatura: ................................. Assinado Elisabete Antônia de Melo Toledo (1ª Secretária) Assinatura: ................................. Assinado Denise de Sousa Pereira – (2ª Secretária) Assinatura: ................................. Assinado Arthur Martins Neiva – (1ºTesoureiro) Assinatura: ................................. Assinado Fernanda Danielle F. Santos Vaz – (2ªTesoureira) Assinatura: ................................. Assinado Warley José Gomes Pereira – (Conselheiro) Assinatura: ................................. Assinado José Antônio Vicente de Souza – (Conselheiro) Assinatura: ................................. Assinado Tânia Mara Silva Freitas – (Conselheira) Assinatura: ................................. Assinado Karine Polyane Mendes – (Conselheira) Assinatura: ................................. Assinado Elias Assis de Oliveira – (Conselheiro) Assinatura: ................................. Assinado Três Marias. À Assembleia Geral, em caráter extraordinário, de 5 de março de 2018. SOCIEDADE MANTENEDORA DO INSTITUTO EDUCACIONAL BARREIRO GRANDE Inscrição CNPJ 19.995.224/0001-09. Rua John Kennedy, 10 – Centro, Três Marias / MG. CEP 39.205-000, Telefone: (38) 3754-1270. E-mail: institutoiebg@yahoo.com 20 PITÁGORAS Rede Este Estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral, realizada na data 5 de março de 2018, nos termos dos arts. 23 e 24 e 60 do Estatuto de 24/Jun/1996 vigente até então, de conformidade com a Ata da Assembleia Geral e Lista de Presenças, na cidade de Três Marias (MG), do que damos fé. Mesa Diretora da Assembleia Geral (05/03/2018) Assinaturas dos Integrantes da Mesa Évila Paula da Silva Santos – (Presidente) Ass: ................................... Assinado Elisabete Antônia de Melo Toledo – (Secretária) Ass: ................................. Assinado

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